Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO
MEDICAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte
recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, sendo
indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o
acórdão paradigma ou de juntar o seu inteiro teor; devida a
realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e
demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas
e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob
pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos
previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO
MEDICAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte
recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, sendo
indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o
acórdão paradigma ou de juntar o seu inteiro teor; devida a
realização do cotejo analítico entre os julgados confrontados; e
demonstração da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas
e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob
pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos
previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO DEMONSTRADO - ACÓRDÃOS PARADIGMAS -
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2005097>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1963884>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.