STJ — 2242731

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2026-06-03Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1382651
Número de registro na fonte
202502742450
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2242731 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87. SHA-256 do comentário: f16669cd3eeeb0715cd9e41c77c79123d9a878c96727e3fa008199ea32254aae.

Contexto jurídico e comentários autorais

JCP: base, limites e IRRF de 17,5%

Tema documentado no texto da fonte

Desde 2024, a base utiliza a lista exaustiva do § 8º: capital social integralizado; reservas de capital especificamente admitidas; reservas de lucros, exceto a reserva de incentivo fiscal; ações em tesouraria; e lucros ou prejuízos acumulados, com os sinais e exclusões legais. Variações positivas decorrentes de atos entre partes dependentes sem ingresso definitivo de ativos não entram. Sobre a base ajustada aplica-se a TJLP proporcional aos dias em que cada saldo permaneceu no patrimônio.

Trecho de JCP: base, limites e IRRF de 17,5% · Contas elegíveis e TJLP pro rata die · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: capital, juros, proprio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5e993773926e8653f12e6fc2dd5c2bcc809a1714b6a3eee4154ffbf8183d6833
  • Registro documental: 283755067395970c5d94a1e53b06edb4883ee8aacb84e8dfcafd5d4c982edd87
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS A ACIONISTAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) NOS TERMOS DO ART 9º DA LEI 9.249/1995. PRETENSÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP), DE MAIOR VARIAÇÃO, PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E, POR CONSEQUENCIA, DOS TRIBUTOS DEVIDOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A forma de atualização dos juros sobre capital próprio distribuídos a acionistas de sociedade por ações é expressamente regulada pelo art. 9º da Lei 9.249/1995, que prevê a TJLP como indexador. A pretensão de sua substituição pela TLP encontra óbice no próprio art. 9º da Lei 9.249/1995; e nos arts. 108, § 2º e 111, I, do Código Tributário Nacional.
  2. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DISTRIBUÍDOS A ACIONISTAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS PARA AFERIÇÃO DO LUCRO REAL. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DISTRIBUÍDOS PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP) NOS TERMOS DO ART 9º DA LEI 9.249/1995. PRETENSÃO DE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE LONGO PRAZO (TLP), DE MAIOR VARIAÇÃO, PARA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E, POR CONSEQUENCIA, DOS TRIBUTOS DEVIDOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A forma de atualização dos juros sobre capital próprio distribuídos a acionistas de sociedade por ações é expressamente regulada pelo art. 9º da Lei 9.249/1995, que prevê a TJLP como indexador. A pretensão de sua substituição pela TLP encontra óbice no próprio art. 9º da Lei 9.249/1995; e nos arts. 108, § 2º e 111, I, do Código Tributário Nacional. 2. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUBSTITUIÇÃO DA TJLP PELA TLP - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA) STJ - <<REsp 998727>>-TO, <<AgInt no AREsp 2939061>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.