Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO
AOS COOBRIGADOS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA EM TESE
REPETITIVA. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ART. 1.030, §
2º, DO CPC/2015. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código
de Processo Civil, o qual prevê, em seu art. 1.030, inciso I, alínea
"b", e § 2º, que caberá agravo interno contra a decisão que negar
seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em
conformidade com entendimento do STJ, firmado em julgamento de
recurso repetitivo.
2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO
AOS COOBRIGADOS. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA EM TESE
REPETITIVA. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ART. 1.030, §
2º, DO CPC/2015. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código
de Processo Civil, o qual prevê, em seu art. 1.030, inciso I, alínea
"b", e § 2º, que caberá agravo interno contra a decisão que negar
seguimento a recurso especial interposto contra acórdão proferido em
conformidade com entendimento do STJ, firmado em julgamento de
recurso repetitivo.
2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO REPETITIVO -
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1869871>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1455076>>-MS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULAS 5 E
7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1862846>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1695242>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.