STJ — 1839236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0544dd66ee64273519c3b4d585fe3d1fa618f5f9e989233394ff65d18345bda
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMBASADO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC DE 2015. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 1.042 DO CPC DE 2015. DESCABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, não cabe o agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015 contra decisão que nega seguimento ao recurso especial por considerar ter havido, quanto ao tema impugnado, decisão alinhada a precedente submetido ao rito dos repetitivos (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015).
- A sanção prevista no art. 940 do CC/2002, aplicável a quem demanda por dívida paga, somente é cabível nas hipóteses em que constatada a ma-fé do credor. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B ART:01042
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00940
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3182645 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3192890 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
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