Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00004220820148250003

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: GRACHO CARDOSOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24a2bfb9cf9180610abdf03801a1bb66dd327dd8d0463eafd1e8bdafd2fc6cce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004220820148250003 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Alimentos | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GRACHO CARDOSO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 24a2bfb9cf9180610abdf03801a1bb66dd327dd8d0463eafd1e8bdafd2fc6cce. SHA-256 do comentário: f64f45702c2fa587a90b928ab0b64c79a5a600a57a55f7c60fdc21bc95925f9a.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 24a2bfb9cf9180610abdf03801a1bb66dd327dd8d0463eafd1e8bdafd2fc6cce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: 24a2bfb9cf9180610abdf03801a1bb66dd327dd8d0463eafd1e8bdafd2fc6cce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2014-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  3. 2015-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2015-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-05-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  6. 2015-06-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2015-06-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2015-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-07-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2015-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2015-07-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2015-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2015-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2015-07-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2015-07-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2015-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-26 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-27 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-20 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:57:43.812000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141124120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 24a2bfb9cf9180610abdf03801a1bb66dd327dd8d0463eafd1e8bdafd2fc6cce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-24 a 2016-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Definitivo (TPU 246)
2015-07-27
Documento (TPU 581)
2015-07-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-27
Definitivo (TPU 246)
2015-07-23
Decisão (TPU 3)
2015-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-20
Documento (TPU 581)
2015-07-20
Conclusão (TPU 51)
2015-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2015-06-18
Decisão (TPU 3)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ministério Público | Alimentos | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-25T10:18:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-23T11:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-15T11:32:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-05-26T10:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-05-26T10:55:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-11T10:46:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-04-06T09:47:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-02-20T11:36:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-05T12:17:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2015-07-27T12:20:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2015-07-27T12:18:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2015-07-27T12:10:33.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-07-23T11:50:39.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2015-07-20T12:14:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-07-20T11:55:13.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-07-03T12:12:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-06-18T11:24:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2015-06-15T13:04:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-06-12T11:38:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2015-06-08T13:06:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-06-03T12:33:57.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-06-03T12:03:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2015-05-18T11:47:13.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-05-14T10:56:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-05-13T13:47:57.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18176",
        "nome": "Graccho Cardoso"
      }
    }
  26. 2015-05-11T10:46:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-03-23T10:16:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2015-03-20T12:55:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-03-16T13:21:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-03-11T12:31:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-03-03T11:41:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-02-27T11:58:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2015-02-23T09:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2015-02-20T11:35:28.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2014-12-03T10:41:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2014-11-26T09:45:35.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-11-24T11:54:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2014-11-24T09:00:54.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.