Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 17, 18, 76, 81, 110, 314 E 687 DO CPC/2015; E
682, II, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE DOS ATOS
PRATICADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do
STF.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "A
inobservância do artigo 313, I, do CPC, que determina a suspensão do
processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade
relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja
prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse
particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido
causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos
processuais praticados." (AgInt no REsp n. 1.924.921/RJ, relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021,
DJe de 27/9/2021).
- Diante da manifesta improcedência do recurso especial, assim como
do presente agravo interno, indefere-se o pedido de concessão de
efeito suspensivo ao agravo interno.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 17, 18, 76, 81, 110, 314 E 687 DO CPC/2015; E
682, II, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356/STF. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE DOS ATOS
PRATICADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "A
inobservância do artigo 313, I, do CPC, que determina a suspensão do
processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade
relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja
prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse
particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido
causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos
processuais praticados." (AgInt no REsp n. 1.924.921/RJ, relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021,
DJe de 27/9/2021).
3. Diante da manifesta improcedência do recurso especial, assim como
do presente agravo interno, indefere-se o pedido de concessão de
efeito suspensivo ao agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.