STJ — 67699

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 484068c1ed0c2cfaa7a070d6bdd80a391d81f9b0f5d5f2dfbe5954b50bd7b2a3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
  • Registro documental: 484068c1ed0c2cfaa7a070d6bdd80a391d81f9b0f5d5f2dfbe5954b50bd7b2a3
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 484068c1ed0c2cfaa7a070d6bdd80a391d81f9b0f5d5f2dfbe5954b50bd7b2a3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDOS REITERADOS EFETUADOS PELA IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula n. 267 do STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado.
  2. No caso em exame, a impetrante teve indeferidos seus reiterados pedidos de reconhecimento da prescrição, além de que negado provimento a diversos recursos, podendo-se entrever que o mandado de segurança está sendo empregado para criar embaraço ao cumprimento de decisões judiciais.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDOS REITERADOS EFETUADOS PELA IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula n. 267 do STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado. 2. No caso em exame, a impetrante teve indeferidos seus reiterados pedidos de reconhecimento da prescrição, além de que negado provimento a diversos recursos, podendo-se entrever que o mandado de segurança está sendo empregado para criar embaraço ao cumprimento de decisões judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STJ - <<RMS 34570>>-MG, <<RMS 24153>>-SP, <<RMS 6034>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.