Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO TEMA 629 DO STJ FOI RECUSADA EM RAZÃO DE TER SIDO FEITO
O DISTINGUISHING. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. NOVO PPP.
IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ INDICA NÃO
SER POSSÍVEL REEXAMINAR OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE
ORIGEM A RECONHECER A DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NESTA ESTREITA
VIA, DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão
recorrido, acerca do reconhecimento da distinção em relação ao Tema
n. 629 do STJ, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da
demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO TEMA 629 DO STJ FOI RECUSADA EM RAZÃO DE TER SIDO FEITO
O DISTINGUISHING. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. NOVO PPP.
IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ INDICA NÃO
SER POSSÍVEL REEXAMINAR OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE
ORIGEM A RECONHECER A DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NESTA ESTREITA
VIA, DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão
recorrido, acerca do reconhecimento da distinção em relação ao Tema
n. 629 do STJ, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da
demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.