STJ — 2261115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8df97d969f43c4ae38fe2cb50f20eea624f82eb05a9771777709d5dd8b8b0aa
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1442250
- Número de registro na fonte
- 202504933531
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO (TLL). MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. ART. 4º, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. ALCANCE TEMPORAL DA REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. INCLUSÃO EXPRESSA DE "FUNCIONAMENTO" PELA LEI COMPLEMENTAR N. 147/2014. INTERPRETAÇÃO LITERAL DAS NORMAS QUE EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 111 DO CTN. SILÊNCIO ELOQUENTE DO LEGISLADOR NA REDAÇÃO ANTERIOR. NATUREZA JURÍDICA DA TLL DEFINIDA PELO DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF, POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia sobre o alcance temporal do art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n. 123/2006 quanto à redução a zero de custos e taxas incidentes sobre Microempreendedor Individual, especificamente a Taxa de Licença e Localização (TLL).
- A redação conferida pela Lei Complementar n. 147/2014 incluiu, de forma expressa, o "funcionamento" entre os custos reduzidos a zero, evidenciando a intenção legislativa de ampliar o espectro de isenção em relação à redação anterior, que não contemplava taxas de funcionamento.
- Nas normas de suspensão ou exclusão do crédito tributário e de outorga de isenção, impõe-se interpretação literal, nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional. Ausente menção ao "funcionamento" na redação anterior, configura-se silêncio eloquente, não sendo possível integrar o benefício por analogia.
- Inviável, em recurso especial, a revisão da qualificação jurídica local da TLL como taxa de funcionamento, por demandar interpretação de legislação municipal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."
- Recurso especial conhecido em parte para negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000147 ANO:2014
- LEG:FED LCP:000128 ANO:2008
- LEG:FED LCP:000123 ANO:2006 ***** EMPE-06 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE 2006 ART:00004 PAR:00003 (ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014)
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00111
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2006-12-14;123!art4_par3
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2008-12-19;128
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2014-08-07;147
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1876549 — RECURSO ESPECIAL · 2022-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 1902172 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2189776 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2261115 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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