Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
2800626285f8046e199e318a4c0f91a48d0dc9ef5a5b384761548605ec516baf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
2800626285f8046e199e318a4c0f91a48d0dc9ef5a5b384761548605ec516baf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
2800626285f8046e199e318a4c0f91a48d0dc9ef5a5b384761548605ec516baf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-09 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-02-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2017-02-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2017-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2017-03-02 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2017-03-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2017-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2017-04-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2017-04-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2017-07-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2017-09-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2017-09-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2017-09-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-09-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2017-11-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2017-12-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2017-12-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-09 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:09:39.349536776Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2800626285f8046e199e318a4c0f91a48d0dc9ef5a5b384761548605ec516baf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-09 a 2017-12-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-12-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-12-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-11-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-07-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000303120135030144 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 113 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-12-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2800626285f8046e199e318a4c0f91a48d0dc9ef5a5b384761548605ec516baf. SHA-256 do comentário:273d82c6750a69b10fff8c10a8cdae28ce32e1c20b1bda77474cad42e4b03caf.