Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
f167d2edacfd2032fb84b992821f30536b524a9265d626c859c32616adfeaab9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
f167d2edacfd2032fb84b992821f30536b524a9265d626c859c32616adfeaab9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
f167d2edacfd2032fb84b992821f30536b524a9265d626c859c32616adfeaab9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo 15 Minutos Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2021-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2021-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-11-12 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2021-11-12 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2021-11-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-12-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2021-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-12-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2021-12-17 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-02-01 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2022-02-01 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-02-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-02-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-07-10 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-02-01 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T03:33:53.451000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200204173629
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f167d2edacfd2032fb84b992821f30536b524a9265d626c859c32616adfeaab9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-04 a 2022-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-16
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-01
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2022-02-01
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2022-02-01
- de Instrução (TPU 12749)
- 2022-01-28
- Petição (TPU 85)
- 2022-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Honorários na Justiça do Trabalho | Depósito/Diferenças | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000265420205230091 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Depósito/Diferenças | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Insalubridade | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 204 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f167d2edacfd2032fb84b992821f30536b524a9265d626c859c32616adfeaab9. SHA-256 do comentário:61e1aa9ebbdb08ca146d9a19be0021a11e8495bd6ee240105432cadad1217d34.