TRT3 — 00000330720155030082

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de Monte AzulGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a0bb6073ba5284b9a5732a66edabb67f3e976b855fcff12ef45b662466b6cc0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2015-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-10
Petição (TPU 85)
2015-03-05
Documento (TPU 581)
2015-03-04
de Instrução (TPU 12749)
2015-02-09
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-03
Audiência (TPU 970)
2015-02-03
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-20
Audiência (TPU 970)
2015-01-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-04T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-03-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica