O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-06-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-07-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-07-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-07-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-07-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-08-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-08-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-08-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-09-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T13:28:51.650669022Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2011-12-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-24 a 2017-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-09-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-09-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-08-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01543064520128210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c. SHA-256 do comentário:9ffb53a21e2d241b26af2329246152985f3cf399038a6697caf8bd423b15380b.