Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01543064520128210001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01543064520128210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c. SHA-256 do comentário: 9ffb53a21e2d241b26af2329246152985f3cf399038a6697caf8bd423b15380b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-07-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-07-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-07-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-07-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-08-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-08-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2017-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2017-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2017-09-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2017-09-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:28:51.650669022Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-12-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 52b83acd0b4450e61f198e66aba2bbb61d901395aacbaed2bf0c40ea04e46b8c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-24 a 2017-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-04
Definitivo (TPU 246)
2017-09-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-09-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-08-23
Recebimento (TPU 132)
2017-08-18
Recebimento (TPU 132)
2017-08-17
Recebimento (TPU 132)
2017-08-04
Recebimento (TPU 132)
2017-07-28
Recebimento (TPU 132)
2017-07-17
Recebimento (TPU 132)
2017-07-13
Recebimento (TPU 132)
2017-07-12
Conclusão (TPU 51)
2017-07-07
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-24T15:39:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2017-01-24T15:40:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-06-21T11:58:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2017-06-22T17:42:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2017-07-07T11:58:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2017-07-12T15:13:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-07-13T17:07:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2017-07-17T15:25:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-07-28T13:07:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-08-04T11:22:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-08-17T11:15:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-08-18T14:19:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-08-23T18:04:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-09-04T14:03:32.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  15. 2017-09-04T14:49:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2017-09-04T14:49:21.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.