Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES
DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores
descontados aos empregados correspondentes à participação deles no
custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol
das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,
listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual
devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. VALORES
DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores
descontados aos empregados correspondentes à participação deles no
custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol
das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,
listadas no § 9° do art. 28 da Lei n. 8.212/1991, razão pela qual
devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUSTEIO DO VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
AUXÍLIO-SAÚDE/ODONTOLÓGICO - VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS -
EXCLUSÃO DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1955670>>-RS,
<<AgInt no REsp 1949888>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ART:00028 PAR:00009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1971725 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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