Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 12575310620088210001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-05-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c66f7c6204af36560740677391929327d115813197bb955f2271ea90cf2332ba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 12575310620088210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c66f7c6204af36560740677391929327d115813197bb955f2271ea90cf2332ba. SHA-256 do comentário: 5b39d941a2ee421f8aa7b173243bc6e9135e184ff432702ed39ff6361c4afb1a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: c66f7c6204af36560740677391929327d115813197bb955f2271ea90cf2332ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-08-31 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-09-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2016-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2017-01-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2017-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2017-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-02-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  10. 2017-02-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  11. 2017-02-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2017-03-29 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2017-04-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2017-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2017-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2017-08-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2017-08-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2017-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-20 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-20 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-02-20 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:37:32.364994723Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-05-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-05-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c66f7c6204af36560740677391929327d115813197bb955f2271ea90cf2332ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-30 a 2017-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-01
Definitivo (TPU 246)
2017-08-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-26
Recebimento (TPU 132)
2017-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-29
Reativação (TPU 849)
2017-02-20
Remessa (TPU 123)
2017-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-02-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-31T11:09:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-14T19:02:19.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-20T15:48:29.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2016-06-30T17:46:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-07-11T14:38:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-07-12T13:09:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-08-10T16:40:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-08-17T16:17:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-08-18T09:26:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2016-08-30T12:49:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-08-31T15:29:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-09-14T19:00:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-09-14T19:02:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-09-26T12:06:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-09-30T12:45:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-31T17:11:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-11-03T12:11:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-11-08T12:06:28.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-11-14T15:48:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-11-14T15:50:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-11-16T11:01:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2016-11-28T11:43:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-12-02T16:52:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-12-16T12:50:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-01-11T14:21:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-02-20T14:06:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2017-02-20T14:10:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2017-02-20T15:37:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2017-02-20T15:39:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  30. 2017-03-29T14:56:31.000Z — Reativação (TPU 849)
  31. 2017-04-07T15:32:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-04-10T08:47:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2017-07-26T12:15:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-08-01T15:38:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  35. 2017-08-01T15:39:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  36. 2017-08-01T15:40:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.