Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART. 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO.
SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS
PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA
VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART.
17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À
HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO
PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
(Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00201 PAR:00006
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
ART:0017A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2263412 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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