STJ — 2263412

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-06-02Data da publicação: 2026-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a26e59ff96a190e0c8f2156b919d5549e2f52cb200201c1ecf6e7c1d3731d0d3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1438467
Número de registro na fonte
202202758896
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2263412 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a26e59ff96a190e0c8f2156b919d5549e2f52cb200201c1ecf6e7c1d3731d0d3. SHA-256 do comentário: 429333e18d85e175c33e61d0c0cf50aa177f14e02707a18a5699ba102348f423.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tentativa de feminicídio: como a pena é calculada

Tema documentado no texto da fonte

Essa é a pergunta que domina o processo. Se o júri reconhece a intenção de matar, há tentativa de feminicídio. Se conclui que o agressor queria ferir, o fato se desloca para a figura do § 13 do art. 129, que trata da lesão motivada por razões de gênero e prevê reclusão de dois a cinco anos — patamar incomparavelmente menor.

Trecho de Tentativa de feminicídio: como a pena é calculada · A disputa real: havia intenção de matar? · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: feminicidio, tentativa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6272d3c70a2a9ff1baf02f9e70ed650ff8867db46c8b2c814883e55b971cdb36
  • Registro documental: a26e59ff96a190e0c8f2156b919d5549e2f52cb200201c1ecf6e7c1d3731d0d3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART. 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. SIGILO E PROTEÇÃO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. ANONIMIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA PARA DADOS DA VÍTIMA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS. ART. 201, § 6º, DO CPP E ART. 17-A DA LEI N. 11.340/2006. PROTEÇÃO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM DA OFENDIDA. PROVIDÊNCIA INAPLICÁVEL A REPOSITÓRIO PRIVADO QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.