STJ — 29444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f283585cf0f4c6cfb8696e41d7b66db760ce6a029c1c53e22ca851e7807c02e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PECULADO DESVIO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO SIGILO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INTIMIDADE. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. POSTULADO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há hierarquia entre direitos fundamentais, então se deve aplicar o princípio hermenêutico da razoabilidade e da proporcionalidade sempre que se argumenta um conflito aparente entre normas constitucionais dessa natureza, isto é, não se pode fazer prevalecer um suposto direito à inviolabilidade da intimidade em detrimento da publicidade dos atos judiciais, haja vista que o art. 93, IX, da Constituição da República determina que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Há precedente do Supremo Tribunal Federal nesse mesmo sentido (Rcl n. 20.223/RS, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 5/8/2015).
- Não se demonstrou nenhum direito líquido e certo, e nem ato coator, haja vista que a publicidade do processo judicial é a regra em um Estado Democrático de Direito, e não há nada que prove o interesse social no sigilo, pelo contrário, como consta na decisão impugnada, "é interesse dele [impetrante - Rogério Nogueira Lopes Cruz], eleito pelo voto popular, fazer tudo às claras; o interesse social é a preservação da dignidade das autoridades, como também aqui nada compromete a segurança dele, parlamentar, dos demais acusados e seus respectivos familiares". Assim, não se vislumbra nenhuma excepcionalidade que justifique o sigilo processual.
- Não se vislumbra ilegalidade no levantamento do sigilo processual quando a própria defesa técnica do impetrante, no momento processual oportuno, não se insurgiu contra a decisão do Tribunal de origem, que apenas cumpriu a determinação do art. 5°, LX, da Constituição da República, isto é, "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
- Pedido de retirada de pauta indeferido, e agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00060 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00201 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art201_par6
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2009043 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 897 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2026-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 717951 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2023-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- AO 2870 no STF: Ação de Perda do Cargo — Citação da mesma norma
- HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.872.318 do STJ: sentença de improcedência — Citação da mesma norma
- REsp 1.959.636 do STJ: ação demolitória e diferença de metragem — Citação da mesma norma
- REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 1.977.579 do STJ: extinção do processo por abandono — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.308 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.996.462 do STJ: denunciação da lide e omissão configurada — Citação da mesma norma