Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05006453020078020021

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Taquarana - Vara do Único Ofício de TaquaranaGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-10-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d32ec4d8aba1eff9eb07c3203ff941197907cd9d39fe38a5cf55ad06e62b83f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05006453020078020021 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Taquarana - Vara do Único Ofício de Taquarana”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0d32ec4d8aba1eff9eb07c3203ff941197907cd9d39fe38a5cf55ad06e62b83f. SHA-256 do comentário: 25df4b3d4ed53d5f7572b4eb62f3e32ed58bca2e0bd414c462ae1180705e9096.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 0d32ec4d8aba1eff9eb07c3203ff941197907cd9d39fe38a5cf55ad06e62b83f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 0d32ec4d8aba1eff9eb07c3203ff941197907cd9d39fe38a5cf55ad06e62b83f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2012-03-09 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2012-03-23 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2013-03-19 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2016-02-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2020-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2020-12-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2020-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2020-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2021-07-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2022-01-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2022-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2022-01-25 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2022-01-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2022-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2022-04-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2022-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2022-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:00:04.248000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061013080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-10-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0d32ec4d8aba1eff9eb07c3203ff941197907cd9d39fe38a5cf55ad06e62b83f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-06-12 a 2022-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-12
Definitivo (TPU 246)
2022-04-12
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-01-28
Publicação (TPU 92)
2022-01-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-01-25
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-01-25
Conclusão (TPU 51)
2022-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2020-12-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-12-10
Publicação (TPU 92)
2020-12-10
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-12-04T13:35:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2013-10-28T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2013-10-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2013-10-23T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2013-04-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2013-04-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-04-19T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-04-17T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-03-19T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  10. 2013-01-25T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2013-01-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2013-01-22T12:00:00.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  13. 2013-01-22T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-01-21T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-04-12T08:51:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2022-04-12T08:50:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  17. 2022-04-12T08:49:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2022-01-28T16:14:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2022-01-26T01:38:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2022-01-25T18:33:28.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  21. 2022-01-25T14:43:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2022-01-25T14:42:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-07-26T10:06:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2020-12-10T17:13:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2020-12-10T17:13:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2020-12-09T22:00:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2020-12-09T01:41:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2020-07-29T08:14:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2020-07-24T11:49:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-10-29T17:32:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-10-09T16:20:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-09-09T12:25:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-02-13T12:36:54.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2016-01-14T09:35:38.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  35. 2015-12-01T13:18:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-12-17T12:10:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2011-02-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2011-10-26T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2011-10-27T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2012-03-09T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.