STJ — 2196142

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-06-11Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e776b1a9572a3fc8b81d8dc085fad47050e9250878a479ddbdb7e2b24f15f93a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Recurso especial parcialmente conh…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS CONFIGURADAS. NERVOSISMO. VEÍCULO COM CAPÔ ABERTO EM HORÁRIO NOTURNO. PLACAS NOVAS EM DESACORDO COM O MODELO. CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 280). INEXISTÊNCIA DE FISHING EXPEDITION. VALIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 180, § 3º, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO DIRETO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ABORDAGEM VEICULAR EM VIA PÚBLICA - FUNÇÕES DE PATRULHAMENTO E POLICIAMENTO OSTENSIVO - DECORRÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 893550>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.