STJ — 2432760
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9ba1749458b0d0fd04ac0ddd3fc965267e84ccb0608dd94f6cf5bb937e0ed0c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436384
- Número de registro na fonte
- 202302861568
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF.
- A busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões pois o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, dispensou uma pochete contendo 46 porções de maconha, 52 pinos e 2 frascos contendo cocaína e 36 porções de crack, além de tentar fugir da abordagem.
- Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte.
- Agravo regimental provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3006668 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2428702 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-27 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA