Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE. REGIME
DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DUAS JORNADAS DE 20 HORAS POR
SEMANA. BENEFÍCIOS. DIREITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgado regional não destoou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, firmada no sentido de que os servidores
públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40
horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/97, possuem direito aos
benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas
semanais. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE. REGIME
DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. DUAS JORNADAS DE 20 HORAS POR
SEMANA. BENEFÍCIOS. DIREITO.
1. O julgado regional não destoou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, firmada no sentido de que os servidores
públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40
horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/97, possuem direito aos
benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 horas
semanais. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE - REGIME DE TRABALHO DE 40 HORAS
SEMANAIS - DIREITO AOS BENEFÍCIOS EM RELAÇÃO AO VENCIMENTO DE DUAS
JORNADAS DE 20 HORAS POR SEMANA)
STJ - <<AgRg no REsp 1531566>>-PB,
<<REsp 1568559>>-PB,
<<AgInt no REsp 1796034>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009436 ANO:1997
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.