Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
95b0ebae589bc44ffeb153cc3a29438a14548138eaf777b49017427ba5840606 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b6d684d9a78d57d0fc7b6364a2684c6f25f790d1efc26f00fd3769c3c381981 - Registro documental:
95b0ebae589bc44ffeb153cc3a29438a14548138eaf777b49017427ba5840606 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe - Registro documental:
95b0ebae589bc44ffeb153cc3a29438a14548138eaf777b49017427ba5840606 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 10% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-05-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-05-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-06-21 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-09-28 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-10-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-10-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-10-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-10-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-11-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-11-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-01-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-01-23 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-01-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-01-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-10-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-30 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-28T17:29:47.218000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180518120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-05-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 95b0ebae589bc44ffeb153cc3a29438a14548138eaf777b49017427ba5840606
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-18 a 2019-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-01-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-01-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-01-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2019-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2018-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2018-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-11-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-26
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2018-10-26
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010174720188250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Pena de Multa | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95b0ebae589bc44ffeb153cc3a29438a14548138eaf777b49017427ba5840606. SHA-256 do comentário:8b2355fd6fe68971692bb8b1059c0379ba8efa9eba9fb8a8cb685397a6763e9f.