Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELO EMPREGADOR.
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
NECESSIDADE DE COBERTURA ENQUANTO SUBMETIDO A TRATAMENTO DE DOENÇA
GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde,
seja coletivo ou individual, quando o segurado se encontra em
tratamento médico garantidor da sobrevivência ou incolumidade
física. Assim, ainda que o ex-empregado aposentado não tenha direito
à permanência no plano de saúde, deve ser mantida a cobertura,
enquanto submetido a tratamento de doença grave, desde que o
segurado suporte integralmente as contribuições para o custeio,
antes a cargo do empregador, observando-se os reajustes e
modificações do plano paradigma.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CUSTEIO EXCLUSIVO PELO EMPREGADOR.
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO. TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
NECESSIDADE DE COBERTURA ENQUANTO SUBMETIDO A TRATAMENTO DE DOENÇA
GRAVE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde,
seja coletivo ou individual, quando o segurado se encontra em
tratamento médico garantidor da sobrevivência ou incolumidade
física. Assim, ainda que o ex-empregado aposentado não tenha direito
à permanência no plano de saúde, deve ser mantida a cobertura,
enquanto submetido a tratamento de doença grave, desde que o
segurado suporte integralmente as contribuições para o custeio,
antes a cargo do empregador, observando-se os reajustes e
modificações do plano paradigma.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - CUSTEIO EXCLUSIVO PELO EMPREGADOR -
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO APOSENTADO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO -
NECESSIDADE DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no REsp 1882719>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 927933>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00030 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.