Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE
RECEITA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A impenhorabilidade da Lei nº 14.334/2022 restringe-se a imóveis
sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de
qualquer natureza, os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, e os móveis que guarnecem o bem, desde que quitados"
(REsp 2.150.762/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024).
- Na hipótese, foi deferida a penhora de apenas 5% (cinco por
cento) sobre a receita de aluguel de imóveis pertencentes à
instituição agravante, decorrente de indenização devida aos
sucessores (filhos) de paciente falecido por causa imputável à ré,
que aguardam, desde 2016, o referido adimplemento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE
RECEITA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A impenhorabilidade da Lei nº 14.334/2022 restringe-se a imóveis
sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de
qualquer natureza, os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, e os móveis que guarnecem o bem, desde que quitados"
(REsp 2.150.762/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,
Terceira Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 27/9/2024).
2. Na hipótese, foi deferida a penhora de apenas 5% (cinco por
cento) sobre a receita de aluguel de imóveis pertencentes à
instituição agravante, decorrente de indenização devida aos
sucessores (filhos) de paciente falecido por causa imputável à ré,
que aguardam, desde 2016, o referido adimplemento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.