Execução de Alimentos — Ministério Público — TJSE 00007713820158250015

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CAPELAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007713820158250015 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783. SHA-256 do comentário: 0d8f649cd72ac47c7cd54ea024a728cdbfe57041132a0df60817d188f393a6e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e90b90a35e479b05e7199c64d74fe3f5fd5b850d12fb0c89168fcaafbb60496c
  • Registro documental: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3163af01a5154021cc7a0804aac12ffbacb65063ef5ecc9c3ca53a88c01ef7c5
  • Registro documental: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2015-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2015-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  4. 2015-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2015-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  6. 2015-09-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2015-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2015-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2016-01-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2016-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2016-05-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2016-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-06-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2016-06-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2016-07-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2016-08-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2016-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-18 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-29 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-17 trata do assunto oficial «Ministério Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:40:03.834000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150417120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9de01649b89c7f190313b69c9035d764baa36a16963e76d0c3c65c1ad672f783

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-17 a 2018-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-24
Definitivo (TPU 246)
2016-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-24
Definitivo (TPU 246)
2016-07-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-13
Documento (TPU 581)
2016-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-07
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-25
Recebimento (TPU 132)
2016-05-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-12
Homologação de Transação (TPU 466)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ministério Público | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-11T10:40:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-10-14T11:26:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-08T19:30:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-03T11:09:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-05-12T13:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-03-16T13:18:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-02T12:57:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-01T12:23:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-12-01T15:18:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-11-12T10:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-10-26T12:24:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-05T14:32:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-09-03T11:50:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-12T12:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-10T11:19:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-04-17T17:56:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-11-24T12:26:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-08-24T11:08:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2016-07-21T21:51:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2016-06-13T10:18:26.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-06-07T08:13:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2016-05-25T11:09:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-05-17T13:41:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2016-05-12T13:17:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-05-12T13:14:13.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8457",
        "nome": "Capela"
      }
    }
  26. 2016-05-02T17:16:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-02T16:43:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-04-12T14:06:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-04-01T13:18:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2016-03-30T13:09:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2016-03-21T10:59:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-03T08:35:02.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-02-03T08:54:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-01-27T09:40:16.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2016-01-25T10:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-01-22T13:35:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-01-11T22:12:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-12-17T16:53:20.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-12-09T10:53:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-12-03T21:20:02.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.