Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECAMBIAMENTO
DE PRESO. ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte entende que o direito do preso de
cumprimento de pena próximo aos seus familiares preconizado no art.
103 da LEP não é absoluto.
- No caso em apreço, o Tribunal de origem invocou fundamentos
idôneos para manter a decisão de recambiamento, salientando que a
superlotação do sistema penitenciário paulista e a comprovação de
que a condenação é oriunda de outro Estado da federação
justificariam a determinação de transferência do reeducando, o qual
não possui condenação no Estado de São Paulo.
- Mantém-se a decisão singular que negou provimento ao recuso em
mandado de segurança.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECAMBIAMENTO
DE PRESO. ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A jurisprudência desta Corte entende que o direito do preso de
cumprimento de pena próximo aos seus familiares preconizado no art.
103 da LEP não é absoluto.
2. No caso em apreço, o Tribunal de origem invocou fundamentos
idôneos para manter a decisão de recambiamento, salientando que a
superlotação do sistema penitenciário paulista e a comprovação de
que a condenação é oriunda de outro Estado da federação
justificariam a determinação de transferência do reeducando, o qual
não possui condenação no Estado de São Paulo.
3. Mantém-se a decisão singular que negou provimento ao recuso em
mandado de segurança.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DA PENA PRÓXIMO À FAMÍLIA - DIREITO
NÃO ABSOLUTO)
STJ - <<AgRg no HC 613769>>-DF,
<<RHC 115918>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00103
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.