STJ — 737637

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 660ea2914a9f360ec7d92288f015f1ef1168ebe6f2f20590b18991d64524b5f8

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. COMARCA PRÓXIMA À FAMÍLIA. DIREITO RELATIVO. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. No caso dos autos, as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de transferência de forma devidamente fundamentada, tendo sido destacado que "o pleito de transferência do ora agravante a um dos estabelecimentos prisionais da capital foi negado pelo Juízo da Execução, não somente em razão da informação de que o reeducando seria pertencente à facção criminosa 'Comando Vermelho CV', conforme consta no banco de dados do setor NIPE/GEIN. In casu, destacou-se, principalmente, a superlotação dos presídios da capital alagoana, de modo que o Presídio do Agreste teria melhores condições de salubridade e segurança para que o apenado pudesse cumprir sua sanção privativa de liberdade" (e-STJ fls. 45/46). 2. Aliás, o entendimento a que chegaram está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual se firmou no sentido de que "a transferência do preso para estabelecimento prisional situado próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida" (AgRg no HC n. 462.085/SP, relator o Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe de 9/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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