STJ — 2015523
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3b5c86b24e327035083af757068bb18e07a7da775635905ac0b49fbf2ddc670
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000827393
- Número de registro na fonte
- 202202264875
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspensão da pretensão punitiva estatal fundada no art. 68 da Lei 11.941/2009 somente é cabível se a inclusão do débito tributário em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
- Inviável, assim, o sobrestamento da execução, na medida em que a suspensão da punibilidade não alcançaria a ação penal com trânsito em julgado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00009
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00068 ART:00069
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
- urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68
- urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1982304 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-20 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 163108 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2022-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1819923 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA