STJ — 3158245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf27b211e789cb6344eb19908ba9c371079b9df0dfd39b89ec13cb2d3f29836
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ALEGADA NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A TESES RELEVANTES E DOCUMENTOS DOS AUTOS. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão quanto a ponto ou questão relevante ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC, especialmente quando suscitadas teses jurídicas aptas a, em tese, infirmar a conclusão adotada no acórdão recorrido.
- Não se considera devidamente fundamentada a decisão que, ao rejeitar os aclaratórios, deixa de enfrentar, de forma específica, alegações relativas a elementos constantes dos autos que possam influir na validade do ato administrativo questionado, bem como os precedentes invocados pela parte, sem proceder à distinção ou superação, nos termos do art. 489, § 1º, incisos IV e VI, do CPC.
- Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de manifestação sobre alegações de irregularidade na intimação em processo administrativo fiscal, quando fundamentadas na existência de dados e comunicações constantes dos autos administrativos que, em tese, poderiam evidenciar a adoção de critério diverso pela Administração no curso do procedimento.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00006 ART:01022 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA