STJ — 2994887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ee6df2c99a851bb528646873da3e8c9f107be9bee613da669ef81d4706c079a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. TESES DE MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e visam integrar a decisão nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se prestando, em regra, à reforma do julgado.
- Reconhecida omissão apenas quanto à explicitação, no julgamento do agravo interno, da suficiência da fundamentação à luz do art. 489 do CPC/2015, sanada sem efeitos infringentes, permanecendo inalterado o desprovimento do agravo interno.
- Não se constata a ocorrência do aludido vício de ausência ou omissão de enfrentamento da tese de violação ao art. 133, caput, do CTN, destacado pela parte em seus aclaratórios, tendo o acórdão embargado sido suficientemente claro e sólido quanto à inadmissibilidade do reclamo em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[s]e o recurso é inapto ao conhecimento, o colegiado não tem como se pronunciar sobre o mérito, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não se caracteriza omissão, senão mera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade recursal" (EDcl no AgInt nos EREsp 1.559.725/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/8/2017).
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar omissão quanto ao art. 489 do CPC/2015, mantendo-se incólume o acórdão embargado quanto ao desprovimento do agravo interno.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3158245 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2139581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1959927 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-03-31 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL