STJ — 2146774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0409c88826fd84ffb656b2be1d8652877a2a7f856605471c0eec5a3e8602edba
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000828132
- Número de registro na fonte
- 202201814187
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 95, III, DO CPP. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CRIMES DIVERSOS. CONTEXTOS DISTINTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como cediço, "a litispendência - pressuposto processual de validade objetivo extrínseco negativo ou impeditivo - configura-se quando ao mesmo acusado, em duas ou mais ações penais, forem imputadas a prática de condutas criminosas idênticas, ainda que se lhes confira qualificação jurídica diversa" (AgRg no RHC n. 126.745/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020).
- No caso em apreço, verifica-se que não há litispendência entre as ações penais, tampouco a ocorrência de dupla imputação, tendo em vista que, conforme expressamente destacado pela Corte de origem, os feitos tratam de crimes diversos, praticados em contextos (dia e local) distintos.
- Ademais, a alteração do acórdão, a fim de reconhecer a pretendida litispendência entre as mencionadas ações penais, demandaria o reexame de elementos fáticos e probatórios dos autos, o que não é possível nesta via especial, conforme o disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00095 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2352746 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 186653 — AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2022-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO