STJ — 2352746
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3ff26b23bd4692b094a2c5443fcb5e6d9dc9e9e5b7f24e41e274b1d7f769d63
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE FALAR NOS AUTOS. OPOSIÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A suspeição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte houver de falar nos autos, sob pena de preclusão.
- Ao contrário das alegações dos agravantes, verifica-se dos autos que o matrimônio da magistrada que, em tese, macularia a imparcialidade da decisão era de conhecimento da defesa desde antes de 6/10/2021, dia que alegou ter tomado conhecimento do fato.
- Modificar a conclusão da Corte local quanto à data em que a defesa teve ciência dos fatos é medida evidentemente vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00095 INC:00001 ART:00098
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art95
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art98
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2146774 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 186653 — AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2022-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2217762 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA