Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b742a4bc6f21e76bed1f5df8e54d471875cf434a626c874d4a67ba05e5545372 - Registro documental:
5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
621dd5273a1afd0870ae9543022aa8121d9dfc2eb9e9b91b077a6f5a06fcd2f0 - Registro documental:
5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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18ba22eb3e4ad1dc61752b67e3412eec1be7375877b0ac2865a2b2d0941b1e25 - Registro documental:
5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 401 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-09-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2010-07-27 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2010-09-10 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265 - 2015-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2024-04-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2024-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-06-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-06-19 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2024-07-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2024-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2024-10-30 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2024-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2024-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2024-12-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/399 - 2024-12-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-07-25 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2010-07-27 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/261 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-09-10 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/265
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-04T11:58:57.270000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19960924000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1996-09-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 401 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-09-24 a 2024-12-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-12-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-05
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-29
- Publicação (TPU 92)
2 movimentação(ões) têm datas não validadas; o registro integral está preservado abaixo.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 401. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004029119968200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Espécies de Títulos de Crédito | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “23ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 401 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5dc1394af6959b81e6fe4cb196c2a936af26df7d1a1f7bf5472ee99a068df332. SHA-256 do comentário:2cdeb02350cc1119feb5e5b578346d4ec5952fcaf0aaba04e32a1a2530725cb2.