Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio
jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
- O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
- A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;
impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes
e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a
conclusões opostas.
- No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o
acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora
incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de
compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado,
relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de
locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE
FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio
jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o
acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige
demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do
art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos;
impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes
e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a
conclusões opostas.
4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o
acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora
incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de
compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado,
relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de
locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.