STJ — 3167566

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1459178
Número de registro na fonte
202600313339
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 8291b16a42f00ebe2910c1c4170ba45794b81c50ed8168c798e4854c65e6999c
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
  2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
  3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos; impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a conclusões opostas.
  4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado, relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c".
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e da ausência do efetivo cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige demonstração específica do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. A mera transcrição de ementas não satisfaz tais requisitos; impõe-se comprovar que, diante de circunstâncias fáticas semelhantes e da mesma questão de direito federal, os julgados chegaram a conclusões opostas. 4. No caso, inexistiu demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido, que versa sobre o termo inicial de juros de mora incidentes sobre taxa de ocupação de imóvel objeto de contrato de compra e venda posteriormente rescindido, e o paradigma colacionado, relativo a diferenças de aluguéis discutidos em ação renovatória de locação comercial, o que impede o conhecimento pela alínea "c". 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.