Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Coisa julgada. Cumprimento de sentença possessória. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, porquanto o julgado recorrido examinou, em cumprimento de sentença possessória, tentativa de rediscussão da localização do imóvel e da legitimidade dos executados com base em prova ulterior, que…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência
em recurso especial. Coisa julgada. Cumprimento de sentença
possessória. Ausência de similitude fático-jurídica. Agravo interno
desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra
acórdão da Terceira Turma, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados,
porquanto o julgado recorrido examinou, em cumprimento de sentença
possessória, tentativa de rediscussão da localização do imóvel e da
legitimidade dos executados com base em prova ulterior, questões já
decididas ou dedutíveis na fase de conhecimento, em contexto não
reproduzido nos arestos confrontados. 2- Ausência de similitude
fático-jurídica entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.