Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fát…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica.
Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de
eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude
fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão
embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de
prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os
embargos de divergência exigem identidade substancial entre as
premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se
prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto.
Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados,
ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de
eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de
acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de
inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia
relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2752678 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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