STJ — 2752678

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-08-12Data da publicação: 2026-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfe5518ed27bb9c71123e02a686e774415aa6509171a6fe4bbb7d30dcef0e32e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1460390
Número de registro na fonte
202403608608
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2752678 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bfe5518ed27bb9c71123e02a686e774415aa6509171a6fe4bbb7d30dcef0e32e. SHA-256 do comentário: 64ab6b41ae7ae959e5b446679ca4a1d5637fb3985676e521a2ce33d5d5d441fa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
  • Registro documental: bfe5518ed27bb9c71123e02a686e774415aa6509171a6fe4bbb7d30dcef0e32e
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Como se prova a divergência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3814705781fb2d769353ce4f952b8b36c370de5e99c4ab9ccb85563c1592f937
  • Registro documental: bfe5518ed27bb9c71123e02a686e774415aa6509171a6fe4bbb7d30dcef0e32e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fát…

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto. Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados, ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.