Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais. Ausência de comprovação adequada do dissídio. Indefirimento liminar mantido. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência da Súmula 315/STJ por manutenção de óbices processuais, bem como da ausência de juntada, no momento oportuno, do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, vício substancial que c…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Inadmissibilidade do recurso especial por óbices processuais.
Ausência de comprovação adequada do dissídio. Indefirimento liminar
mantido. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em
face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de
divergência opostos em agravo em recurso especial, ao fundamento de
inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da
incidência da Súmula 315/STJ por manutenção de óbices processuais,
bem como da ausência de juntada, no momento oportuno, do inteiro
teor dos acórdãos paradigmas, vício substancial que compromete a
demonstração do dissídio e não é sanável, não afastados pelo
agravante. 2- Incidência da Súmula 315/STJ. Não juntado o inteiro
teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos
1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento
Interno do STJ.3- Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2768738 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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