STJ — 68441

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8689e87a6fcd57754be21b7d5cf457f737d3b920e9c07e24e66fc7f6be482eb5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a venda antecipada de bem sujeito a perecimento ou desvalorização. No caso, plausível essa última hipótese, uma vez que o automóvel apreendido foi fabricado no ano de 2013. Assim, a natureza do bem e o ano de sua fabricação indicam a necessidade de sua alienação.
  2. Ademais, a Corte a quo, ao julgar o mandamus, reputou inadequada a utilização da via do mandado de segurança. Por tais motivos, não se vislumbra o fumus boni iuris.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. 1. O art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a venda antecipada de bem sujeito a perecimento ou desvalorização. No caso, plausível essa última hipótese, uma vez que o automóvel apreendido foi fabricado no ano de 2013. Assim, a natureza do bem e o ano de sua fabricação indicam a necessidade de sua alienação. 2. Ademais, a Corte a quo, ao julgar o mandamus, reputou inadequada a utilização da via do mandado de segurança. Por tais motivos, não se vislumbra o fumus boni iuris. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VENDA ANTECIPADA DE BEM - PERECIMENTO OU DESVALORIZAÇÃO) STJ - <<AgRg no RMS 65878>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.