STJ — 72202
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5d74a26d127817850f9ca14b8e4725f90956fd4f68fc82d4f434d562d4a7967
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL PENAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não está configurado o fumus boni iuris, pressuposto sem o qual é inviável o acolhimento do pedido liminar, pois o direito invocado pela Parte Recorrente não é de reconhecimento que se mostra prontamente inequívoco.
- A Corte de origem não examinou a suposta ilegalidade da primeira decisão que decretou o sequestro e a apreensão dos bens e ativos do Recorrente, diante da incidência do instituto da decadência (art. 23 da Lei n. 12.016/2009), de modo que não pode, em princípio, ser analisada originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
- O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao manter a decisão que determinou a alienação antecipada dos bens, em especial, de uma aeronave, não se mostra, em juízo de cognição sumária, desarrazoado ou flagrantemente ilegal, pois não diverge, em tese, da jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema, no sentido de que o art. 144-A do Código de Processo Penal permite a alienação antecipada de bens que correm risco de perecimento ou desvalorização.
- Para alterar a conclusão das instâncias de origem acerca da deterioração ou depreciação dos bens apreendidos, seria necessário, em princípio, o reexame aprofundado do conjunto probatório, incabível na via do recurso ordinário em mandado de segurança.
- Como se vê, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável neste juízo perfunctório.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012694 ANO:2012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0144A (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.694/2012)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 16739 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 77352 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2092643 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA