Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCON MUNICIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGADA COBRANÇA
CUMULATIVA DE "MULTA DE EVASÃO" E "RECUPERAÇÃO DE BOLSA". VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. TEMA
1.076 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 11 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou
entendimento no sentido de que, uma vez fixados os honorários
advocatícios na instância de origem, o provimento integral do
recurso implica inversão automática dos ônus sucumbenciais.
- O Tribunal de origem fixou a verba honorária com base nos
percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, incidentes
sobre o valor da causa, correspondente a R$ 578.240,00 (quinhentos e
setenta e oito mil duzentos e quarenta reais), inexistindo situação
excepcional apta a justificar o arbitramento por equidade, nos
termos do Tema 1.076 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCON MUNICIPAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGADA COBRANÇA
CUMULATIVA DE "MULTA DE EVASÃO" E "RECUPERAÇÃO DE BOLSA". VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESCABIMENTO. TEMA
1.076 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 11 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a
controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão
deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou
obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado
do julgamento não configura ofensa à lei.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou
entendimento no sentido de que, uma vez fixados os honorários
advocatícios na instância de origem, o provimento integral do
recurso implica inversão automática dos ônus sucumbenciais.
3. O Tribunal de origem fixou a verba honorária com base nos
percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, incidentes
sobre o valor da causa, correspondente a R$ 578.240,00 (quinhentos e
setenta e oito mil duzentos e quarenta reais), inexistindo situação
excepcional apta a justificar o arbitramento por equidade, nos
termos do Tema 1.076 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.