STJ — 1954819
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 171fc5c7f1082c5735fc9454102379b46de9fcb2fbe5557235c593b4fa130e13
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO. CONTEÚDO DE MENSAGENS DE CORREIO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO INTERPRETADA DE FORMA CONJUGADA COM A REPRESENTAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 3º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem afirmou que não há, na decisão de primeiro grau, autorização de acesso ao conteúdo das mensagens de e-mail anteriores a 15/8/2014 e consignou que, mesmo fazendo a interpretação do decisum de forma conjugada com os termos da requisição policial, seria impositivo reconhecer a ilegalidade da prova, pois não foi realizada a necessária fundamentação nem a delimitação temporal da medida.
- A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada em que, para que se permita a violação do sigilo de comunicações privadas, é necessária expressa fundamentação da decisão judicial, o que, conforme consignou o Tribunal a quo, não ocorreu no caso em análise.
- Não se verifica a violação do art. 489, § 3º, do CPC, porquanto o entendimento adotado pela Corte de origem é apto à solução de todas as questões suscitadas e, por via de consequência, o acórdão não pode ser considerado nulo tão somente porque contraria os interesses da parte sucumbente.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1984811 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2248083 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2179315 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA