STJ — 1988088

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5b8e285122a3c9820a6c12b07566f56b78a781a6f0acb1ba82848b86578e6a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As providências do art. 319 do CPP são espécies de cautelares pessoais e demandam, para sua imposição, prova de existência de infração penal e indícios suficientes de autoria. Devem ser aplicadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando o juiz identificar a proporcionalidade da medida para fazer cessar o perigo gerado pelo estado amplo de liberdade do averiguado.
  2. Verifica-se a falta de fumus comissi delicti se as investigações dos estelionatos previdenciários, deflagradas em 2018, ainda não foram finalizadas. A alta suscetibilidade da suspeita que recai sobre o agravante (insuficiente para a finalização do inquérito policial), acrescida à ausência de notícia de reiteração delitiva, revela que o acórdão do Tribunal a quo está correto no que se refere à inadequação da cautelar de afastamento das funções públicas, ausente a violação federal apontada no recurso especial.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. AFASTAMENTO DO CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUMUS COMISSI DELICTI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As providências do art. 319 do CPP são espécies de cautelares pessoais e demandam, para sua imposição, prova de existência de infração penal e indícios suficientes de autoria. Devem ser aplicadas para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando o juiz identificar a proporcionalidade da medida para fazer cessar o perigo gerado pelo estado amplo de liberdade do averiguado. 2. Verifica-se a falta de fumus comissi delicti se as investigações dos estelionatos previdenciários, deflagradas em 2018, ainda não foram finalizadas. A alta suscetibilidade da suspeita que recai sobre o agravante (insuficiente para a finalização do inquérito policial), acrescida à ausência de notícia de reiteração delitiva, revela que o acórdão do Tribunal a quo está correto no que se refere à inadequação da cautelar de afastamento das funções públicas, ausente a violação federal apontada no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA CAUTELAR - NECESSIDADE DE FUMUS COMISSI DELICTI) STJ - <<RHC 101234>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.