Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
598d8095f1b1f84972dd5c04dc666eb2480de7c9b98c88f2d01b10bbb5dab58b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
94c1342b4339a95ed86984f478219eceb6f40c7d37058b1ea457896cbbc47b82 - Registro documental:
598d8095f1b1f84972dd5c04dc666eb2480de7c9b98c88f2d01b10bbb5dab58b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
598d8095f1b1f84972dd5c04dc666eb2480de7c9b98c88f2d01b10bbb5dab58b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 153 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-09-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2025-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2025-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2025-09-15 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2025-09-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-09-22 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2025-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-10-09 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2025-10-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-10-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-10-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-10-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-03-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2026-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-03-06 trata do assunto oficial «Contribuição Assistencial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T10:48:20.315000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250106112234
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 598d8095f1b1f84972dd5c04dc666eb2480de7c9b98c88f2d01b10bbb5dab58b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 153 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-06 a 2026-05-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-03-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-03-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-30
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-29
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-10-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuição Assistencial | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional
Atos 1–40 de 153. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000062220255120050 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Contribuição Assistencial | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Estabilidade Acidentária | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 153 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
598d8095f1b1f84972dd5c04dc666eb2480de7c9b98c88f2d01b10bbb5dab58b. SHA-256 do comentário:03bb97f083403377ae659f127084649e903e5825a11e00253ae0f802118b1b5f.