Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA
315/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não
ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do
agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto
ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento
recursal, à luz da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA
315/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência não podem ser admitidos quando não
ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial ou do
agravo em recurso especial, porque, para o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), é inviável, nesta seara, a discussão sobre o acerto
ou o desacerto da aplicação de regra técnica de conhecimento
recursal, à luz da Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.