STJ — 65180

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55108a413386af90a98edeb01e942b1bece033144a23168246401928fa300fcf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827530
Número de registro na fonte
202003172021
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

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Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

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Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. DECISÃO QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS AO GOOGLE EM DETERMINADAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme pacificado no âmbito da Terceira Seção desta Corte (RMS n. n. 61.302/RJ, DJe 4/9/2020), inexiste ilegalidade na decisão de magistrado que determina somente a identificação de contas vinculadas ao Google (não de conteúdo) que, de alguma forma, pudessem ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação por crime de homicídio.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIO. DECISÃO QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS AO GOOGLE EM DETERMINADAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme pacificado no âmbito da Terceira Seção desta Corte (RMS n. n. 61.302/RJ, DJe 4/9/2020), inexiste ilegalidade na decisão de magistrado que determina somente a identificação de contas vinculadas ao Google (não de conteúdo) que, de alguma forma, pudessem ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação por crime de homicídio. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SIGILO DE DADOS - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - REGISTRO - CONTEÚDO - DISTINÇÃO) STJ - <<RMS 61302>>-RJ STF - [[HC 91867]]-PA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.