Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO
DE HOMICÍDIO. DECISÃO QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS
VINCULADAS AO GOOGLE EM DETERMINADAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS.
QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme pacificado no âmbito da Terceira Seção desta Corte (RMS
n. n. 61.302/RJ, DJe 4/9/2020), inexiste ilegalidade na decisão de
magistrado que determina somente a identificação de contas
vinculadas ao Google (não de conteúdo) que, de alguma forma,
pudessem ter algum ponto em comum com os fatos objeto de
investigação por crime de homicídio.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVESTIGAÇÃO
DE HOMICÍDIO. DECISÃO QUE DETERMINA A IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS
VINCULADAS AO GOOGLE EM DETERMINADAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS.
QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DA TERCEIRA SEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme pacificado no âmbito da Terceira Seção desta Corte (RMS
n. n. 61.302/RJ, DJe 4/9/2020), inexiste ilegalidade na decisão de
magistrado que determina somente a identificação de contas
vinculadas ao Google (não de conteúdo) que, de alguma forma,
pudessem ter algum ponto em comum com os fatos objeto de
investigação por crime de homicídio.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SIGILO DE DADOS - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - REGISTRO - CONTEÚDO -
DISTINÇÃO)
STJ - <<RMS 61302>>-RJ
STF - [[HC 91867]]-PA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.