Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA
LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE DA QUALIFICADORA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
QUALIFICADORA QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
EXCLUSÃO. PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor da jurisprudência desta Corte, documento firmado por
agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil
para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de
menores. Precedentes.
- Na hipótese dos autos, afirmou o Tribunal de origem que a
qualificadora de motivo torpe está concretamente fundamentada no
conjunto probatório dos autos, não sendo possível, com isso, sua
exclusão por esta Corte, posto que é da competência do Tribunal do
Júri a sua apreciação. Ademais, analisar a pretensão com vista à
exclusão da qualificadora em questão implicaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula
7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ART. 244-B DA
LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE
CONTRARIEDADE DA QUALIFICADORA COM AS PROVAS DOS AUTOS.
QUALIFICADORA QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
EXCLUSÃO. PROVIDÊNCIA QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, documento firmado por
agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil
para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de
menores. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos, afirmou o Tribunal de origem que a
qualificadora de motivo torpe está concretamente fundamentada no
conjunto probatório dos autos, não sendo possível, com isso, sua
exclusão por esta Corte, posto que é da competência do Tribunal do
Júri a sua apreciação. Ademais, analisar a pretensão com vista à
exclusão da qualificadora em questão implicaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula
7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE - DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1487060>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1155439>>-ES,
<<AgRg no REsp 1841578>>-DF,
<<AgRg no REsp 1591682>>-SP
(PLEITO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA NO
CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI)
STJ - <<AgRg no AREsp 1955629>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:0244B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000074
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.