Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE.
ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma
taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição
decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior.
Precedentes.
- Inviável a concessão da fração pretendida pela conclusão de
ensino profissionalizante, por ausência de previsão legal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO. ACRÉSCIMO DE 1/3. CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE.
ART. 126, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ROL TAXATIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 126, § 5º, da Lei n. n. 7.210/1984 dispõe, de forma
taxativa, as hipóteses de acréscimo de 1/3 ao tempo de remição
decorrente da conclusão dos ensinos fundamental, médio ou superior.
Precedentes.
2. Inviável a concessão da fração pretendida pela conclusão de
ensino profissionalizante, por ausência de previsão legal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ACRÉSCIMO DE 1/3 - ART. 126, § 5º, DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ROL TAXATIVO)
STJ - <<AgRg no REsp 1985576>>-MG,
{{HC 765916}}-MG,
{{HC 754266}}-MG,
{{HC 551340}}-SP,
{{RCD no HC 729787}}-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00126 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.