Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A calúnia, do art. 138, é atribuir falsamente a alguém a prática de um crime, atingindo a honra da pessoa; ela se completa com a ofensa, ainda que sem qualquer investigação. A denunciação caluniosa vai além: o que a lei reprova é ter posto em marcha um aparato de apuração contra quem se sabe inocente.
Trecho de Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime · Como se diferencia da calúnia contra a honra · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: caluniosa, denunciacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0b3c38554ea5f9d1ca3921220b4551b4114098e7ae07c97dd1c6a494057be80f - Registro documental:
2dc333ea57e43a25065464df0d34eb719c50a44a70afe1fbf9efe25e2d2658e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.
Trecho de Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento · Por que o réu não comete falso testemunho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falso, testemunho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4899df88922d9ef1226a639fec8c163edbe5bfbc848b8a6aa05f6c56e8988074 - Registro documental:
2dc333ea57e43a25065464df0d34eb719c50a44a70afe1fbf9efe25e2d2658e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
76c0bd65d100714316ec437ca3229338f9e9a07f59dd565df9bb7f45d3d31e5d - Registro documental:
2dc333ea57e43a25065464df0d34eb719c50a44a70afe1fbf9efe25e2d2658e4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falso testemunho ou falsa perícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Denunciação caluniosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-24 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-08-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-08-23 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-09-18 — Publicação; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-09-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-10-02 — Publicação; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-10 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-10-16 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-09-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-09-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-10-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-10-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-10-16 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-10-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-04-24 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-08-13 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2024-08-23 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-03T13:24:13.869000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240222165704
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2dc333ea57e43a25065464df0d34eb719c50a44a70afe1fbf9efe25e2d2658e4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-22 a 2025-10-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-16
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-18
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-09-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08004301020219260030 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Falso testemunho ou falsa perícia | Denunciação caluniosa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Fernando Pereira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2dc333ea57e43a25065464df0d34eb719c50a44a70afe1fbf9efe25e2d2658e4. SHA-256 do comentário:97d2ce79a01f9fe7134d65b8a7c92086a6ef6c4e69b41dd302eb564073cbf1ba.