STJ — 2233712

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-08-19Data da publicação: 2026-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6199c8936a7374de469f17f2369683cd6502b8b1687e818951422c9735ce3666

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1465094
Número de registro na fonte
202503550606
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233712 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6199c8936a7374de469f17f2369683cd6502b8b1687e818951422c9735ce3666. SHA-256 do comentário: cf7f93a78440f44964f3be5b40afb4e777d6d16a5b9694cdfb1678649415215c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime

Tema documentado no texto da fonte

A expressão sem risco pessoal é a chave do tipo. A lei não obriga ninguém ao heroísmo: se prestar socorro colocaria a sua própria vida ou integridade em perigo real, o dever se satisfaz com o acionamento do socorro oficial. Da mesma forma, se outra pessoa já está prestando assistência eficaz, a omissão pode não se configurar.

Trecho de Omissão de socorro: quando não ajudar vira crime · O limite do risco pessoal e o agravamento da pena · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: omissao, socorro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3f8dee8b76fe7185c7f7e23a431f07dba073688604147dd9cd4f3f01b933db5
  • Registro documental: 6199c8936a7374de469f17f2369683cd6502b8b1687e818951422c9735ce3666
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 302, § 1º, I E III, E § 3º, DO CTB; 386, VII, DO CPP; E 20, § 1º, DO CP. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO. PROVA ORAL. RECUSA AO ETILÔMETRO. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, § 1º, I, DO CTB AFASTADA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM VEDADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 302, § 1º, I E III, E § 3º, DO CTB; 386, VII, DO CPP; E 20, § 1º, DO CP. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO. PROVA ORAL. RECUSA AO ETILÔMETRO. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, § 1º, I, DO CTB AFASTADA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM VEDADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DEFESA PUTATIVA - ERRO DE PROIBIÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no REsp 2116485>>-PR, <<AgRg no AREsp 2347502>>-SP (ANALOGIA IN MALAM PARTEM) STJ - <<HC 226128>>-TO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.