Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 302, § 1º, I E III, E § 3º, DO CTB; 386, VII, DO CPP; E 20, § 1º, DO CP. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO. PROVA ORAL. RECUSA AO ETILÔMETRO. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, § 1º, I, DO CTB AFASTADA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM VEDADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, nos termos do dispositivo.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUALIFICADO PELA EMBRIAGUEZ.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 302, § 1º, I E III, E § 3º, DO CTB; 386, VII, DO
CPP; E 20, § 1º, DO CP. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TERMO DE CONSTATAÇÃO. PROVA
ORAL. RECUSA AO ETILÔMETRO. OMISSÃO DE SOCORRO. INEXISTÊNCIA DE
RISCO PESSOAL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, § 1º, I, DO CTB
AFASTADA. ANALOGIA IN MALAM PARTEM VEDADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido,
nos termos do dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão,
Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DEFESA PUTATIVA - ERRO DE PROIBIÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no REsp 2116485>>-PR, <<AgRg no AREsp 2347502>>-SP
(ANALOGIA IN MALAM PARTEM)
STJ - <<HC 226128>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ART:00302 PAR:00001 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2233712 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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