Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000384620115030057

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b927a0edcf4202267f0d53bb507b40f1d0430c14e80053151831083e48409198

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: b927a0edcf4202267f0d53bb507b40f1d0430c14e80053151831083e48409198
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: b927a0edcf4202267f0d53bb507b40f1d0430c14e80053151831083e48409198
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-02-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2011-03-16 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2011-03-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  5. 2012-03-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  6. 2013-08-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2013-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2013-08-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2013-09-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  10. 2013-09-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2013-09-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2013-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  13. 2013-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  14. 2013-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  15. 2014-01-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  16. 2014-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  17. 2014-03-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  18. 2014-03-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aviso Prévio» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2011-02-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. Que questão do assunto «Aviso Prévio» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2011-03-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-03-16 relativo a «Aviso Prévio»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-17 a 2014-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-13
Conclusão (TPU 51)
2013-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-11
Conclusão (TPU 51)
2013-10-29
Conclusão (TPU 51)
2013-09-13
Conclusão (TPU 51)
2013-09-09
Expedição de documento (TPU 60)
2013-09-03
Mero expediente (TPU 11010)
2013-08-23
Conclusão (TPU 51)
2013-08-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-02-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-02-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2011-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2011-02-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2011-03-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2011-03-16T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2011-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-04-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2011-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-10-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2011-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2012-01-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-04-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2012-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2012-04-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-05-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-07-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2012-08-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.